quinta-feira, 28 de julho de 2022

Médicos anunciam 4º caso de cura de paciente com HIV no mundo


 

Médicos anunciam o quarto caso no mundo de cura de paciente que vivia com o vírus da imunodeficiência humana (HIV). O homem, que escolheu permanecer no anonimato, vivia com o HIV desde 1988 e passou a ser considerado livre do vírus aos 66 anos de idade. Ele recebeu um transplante de medula óssea para o tratamento de uma leucemia.


O doador tinha uma mutação genética rara que fazia dele naturalmente resistente ao HIV. Após se recuperar do transplante, o paciente passou a não apresentar mais o vírus em amostras de sangue ou tecidos. Ele ficou 17 meses sem receber o tratamento antirretroviral e, mesmo assim, o vírus causador da 
Aids não voltou a aparecer nas amostras. O homem foi apelidado de “Paciente Cidade da Esperança”, em homenagem ao hospital onde foi tratado, na Califórnia, Estados Unidos.

A primeira vez que foi registrado um caso de remissão do vírus HIV em um organismo humano ocorreu há mais de 10 anos em Timothy Ray Brown, também conhecido como “Paciente de Berlim”. Desde então, outros três casos foram notificados, contando com o mais recente, anunciado na última quarta-feira, 27. Apesar do resultado bem-sucedido, os médicos afirmam que o transplante de medula não pode ser considerado o caminho para a cura do HIV.



O tratamento é de alta complexidade, envolve riscos e depende de doadores compatíveis. Por outro lado, pesquisadores procuram uma forma de usar terapia genética na proteína que facilita o acesso do vírus aos glóbulos brancos e que afeta o sistema imunológico, provocando a Aids.

*Com informações da repórter Nanny Cox

Fonte: Jovem Pan 

sexta-feira, 15 de julho de 2022

Juíza quer proibir bandeira do Brasil em propaganda eleitoral

A juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez, titular do cartório eleitoral de Santo Antônio das Missões e Garruchos (RS), disse entender que a bandeira do Brasil será considerada uma propaganda eleitoral a partir do início oficial da campanha, em 16 de agosto. Na visão da juíza, o símbolo nacional tornou-se marca de “um lado da política” no país. 


Ela não cita o presidente Jair Bolsonaro. Em entrevista à Rádio Fronteira Missões, Ana Lúcia explicou seu posicionamento, admitindo que pode ser revertido pelo Tribunal Regional Eleitoral ou pelo Tribunal Superior Eleitoral depois de consultas dos partidos. 


 “É evidente que hoje a bandeira nacional é utilizada por diversas pessoas como sendo um lado da política, né?”, interpelou a magistrada. “Hoje, a gente sabe que existe uma polarização. 


De um dos lados há o uso da bandeira nacional como símbolo dessa ideologia política.” Segundo a juíza, “não existe mal nenhum nisso”, porém entende que a exibição do símbolo vai configurar uma propaganda eleitoral, que tem que obedecer aos requisitos legais. “Se ela tiver fixada em determinados locais, a gente vai pedir para retirar”, anunciou Ana Lúcia, lembrando que a propaganda eleitoral irregular pode gerar “multas pesadíssimas”.


 Advogado comenta declarações


 Alberto Rollo, advogado especialista em direito eleitoral, afirma que a bandeira brasileira é um símbolo nacional, assim como o Hino Nacional. “A bandeira é de todos os brasileiros”, constatou. “Qualquer candidato pode usar.” Rollo estranhou ainda o fato de a juíza falar fora dos autos. “Enquanto juíza, ela não pode dar opinião. Ainda mais com essa profundidade.” 


 A lei O artigo 37 da lei eleitoral (Lei nº 9.504/97) trata da propaganda. 

O dispositivo determina que não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto “bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos”. A lei, contudo, não especifica qual bandeira.


 Fonte: Revista Oeste